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Aercol - Reservas

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Conforme o Art. 12. do Estatuto Social da Aercol, é intransmissível a qualidade de associado para outra pessoa. Portanto, os associados não poderão reservar as estruturas da Aercol para terceiros, o associado que ceder o uso da associação para não sócios da Aercol com a finalidade de promover confraternizações estarão sujeito as aplicações de normas administrativas, podendo inclusive serem suspensos de seus direitos sociais.

Entende-se por dependentes os filhos menores de 18 anos e esposo (a) que não trabalha na Copacol. Caso um dos dependentes (filhos ou esposo (a)) trabalhe na Copacol este não será considerado dependente, ou seja, ambos devem ser associados.

Ao realizar uma reserva, obrigatoriamente o usuário deve informar o nome dos convidados que não trabalham na Copacol. Não é necessário informar o nome de todos os participantes, somente aqueles que não trabalham na Copacol. Caso não seja emitida a respectiva relação, os convidados serão impedidos de entrar na Aercol.

Salientamos que somente associados, dependentes e convidados que não trabalham na Copacol (mediante listagem) poderão entrar na Associação. ASSIM SENDO, CASO SEU CONVIDADO TRABALHE NA COPACOL E NÃO SEJA SÓCIO, ESTE SOMENTE PODERÁ ENTRAR NA AERCOL CASO OPTE POR REALIZAR SUA ADESÃO NA GUARITA - AERCOL OU COM A SECRETÁRIA DA ÁREA.

Os campos de futebol podem ser utilizados apenas por sócios da Aercol e seus dependentes exceto quando um sócio convidar um time de outra cidade para jogar contra um time de sócios, neste caso, deve-se reservar o campo de futebol 1, sendo que a reserva será realizada mediante aprovação da Diretoria.