Isenção do salário educação é um benefício ao empregador rural

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O produtor rural empregador pessoa física não é obrigado a recolher o salário educação. O tributo é uma obrigação da empresa com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Qualquer produtor empregador pode entrar na Justiça para requerer a suspensão dessa exigência e a recuperação dos valores pagos.

Os cooperados interessados em integrar a ação coletiva devem procurar o escritório de contabilidade, onde é feita a folha de pagamento do empregado, que irá encaminhar a documentação ao Sindicato Rural, que por sua vez dará sequência no processo solicitando a isenção e ressarcimento do tributo nos últimos cinco anos.

De acordo com a supervisora de Planejamento Tributário da Copacol, Aline Donato Vidal, após envio dos documentos o cooperado receberá a procuração para assinatura, que deverá ser enviada para o e-mail, parceria@sindicatorural.com. Sobre o êxito da ação, ela diz que serão cobrados 15% de honorários até o dia 30 de setembro, após essa data serão cobrados 30% ou mais sobre a ação.

Para integrar a ação são necessários os seguintes documentos: RG e CPF digitalizados; matrícula do CEI ou CAEPF digitalizado; comprovante de endereço atualizado digitalizado, da residência do produtor rural; GPS dos últimos cinco anos digitalizados (pode ser gerado no site pelo contador, com senha de acesso) e dados bancários para depósito dos valores. Esses documentos devem ser requeridos junto ao escritório contábil, onde é feita a folha de pagamento do empregado.

?Os produtores que enviaram os documentos no mês de junho já obtiveram êxito na ação, inclusive estão isentos de pagar o tributo a partir de setembro. Dntro de um prazo aproximado de 45 dias, os mesmos serão ressarcidos?, explica Aline.

O percentual a ser restituído é de 2,5% sobre a folha de cada trabalhador registrado pelo produtor pessoa física no período. Além disso, após a ação ganha, o agricultor deixará de ter o valor cobrado em folhas futuras.

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