Portal do Agronegócio

11/02/2013
Produtores assinam acordo com Monsanto

Produtores assinam acordo com  Monsanto
Acordo entre os produtores rurais e a Monsanto em relação aos royalties da tecnologia RR 1, que deve ser assinado até o dia 22 de fevereiro. Para assina-lo, procure sua unidade.

Este Acordo é celebrado entre: na qualidade de LICENCIADORA, MONSANTO DO BRASIL LTDA. (“Monsanto”), sociedade constituída em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.901 Torre Norte, 7º andar, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.858.525/0001-45 e, na qualidade de LICENCIADO, a pessoa física ou jurídica identificada abaixo.

1. Definições:

Tecnologia RR1 é uma tecnologia desenvolvida pela Monsanto e suas Afiliadas, a qual confere à soja resistência ao glifosato, especificamente identificada como evento transgênico 40-3-2. A Tecnologia RR1 é protegida por direitos de propriedade intelectual de diversos tipos, incluindo patente e pedido de patente, segredos de negócios e comerciais, informações e aprovações regulatórias, bem como melhorias contínuas, entre outros.

Soja RR1 é a soja que contém a Tecnologia RR1 e nenhum outro evento transgênico ou trait de qualquer natureza.

Tecnologia Intacta RR2 PRO é uma tecnologia desenvolvida pela Monsanto e suas Afiliadas, a qual confere à soja tolerância ao glifosato, pelo evento transgênico MON89788 e resistência a insetos pelo evento transgênico MON87701. Tecnologia Intacta RR2 PRO é protegida por direitos de propriedade intelectual de diversos tipos, incluindo patente e pedido de patente, segredos de negócios e comerciais, informações e aprovações regulatórias, bem como melhorias contínuas, entre outros.

Soja Intacta é a soja que contém a Tecnologia Intacta RR2 PRO.

Sementes Certificadas Intacta são sementes de Soja Intacta multiplicadas ou comercializadas por um Produtor ou Distribuidor.

Sementes Reservadas Intacta são sementes de Soja Intacta reservadas pelo Licenciado para seu próprio uso em conformidade com a legislação aplicável e com os termos estabelecidos no item 5 abaixo.

Afiliada é uma entidade que seja controlada por, ou sob controle comum a qualquer parte deste Acordo.

Distribuidor é uma entidade distribuidora licenciada pela Monsanto para comercializar Sementes Certificadas Intacta.

Produtor é uma entidade multiplicadora de sementes licenciada pela Monsanto para multiplicar e comercializar Sementes Certificadas Intacta.

Royalties sobre Sementes é o valor, em reais, atribuído, anualmente, pela Monsanto pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PRO por hectare de Sementes Certificadas Intacta. Os Royalties sobre Sementes são devidos no momento da aquisição de Sementes Certificadas Intacta em conformidade com a política comercial anual da Monsanto.

Royalties sobre Sementes Reservadas é o valor, em reais, atribuído, anualmente, pela Monsanto pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PRO por hectare de Sementes Reservadas Intacta. Os Royalties sobre Sementes Reservadas são devidos de outubro de cada ano a janeiro do ano seguinte em conformidade com a política comercial anual da Monsanto.

Royalties Pós Plantio é o valor, em reais, atribuído, anualmente, pela Monsanto pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PRO caso o Licenciado decida não pagar previamente os Royalties sobre Sementes ou Royalties sobre Sementes Reservadas, ou caso não haja Volume de Isenção (item 6). Os Royalties Pós Plantio são devidos no momento da venda da produção de grãos de Soja Intacta, a não ser que instruído de forma diversa pela Monsanto ou determinado em conformidade com a política comercial anual da Monsanto.

2. Por meio da assinatura deste Acordo, o Licenciado não está obrigado a utilizar a Tecnologia Intacta RR2 PRO. Caso o Licenciado opte por usar a Tecnologia Intacta RR2 PRO, o presente Acordo estabelece as regras de licenciamento para utilização da Tecnologia Intacta RR2 PRO no Brasil e deverá ser assinado pelo Licenciado no primeiro momento em que o Licenciado adquirir ou obtiver sementes de Soja Intacta.

3. O Licenciado reconhece que a utilização de Soja Intacta (sementes e grãos) no Brasil está condicionada à (i) devolução deste Acordo devidamente assinado à Monsanto, ao Produtor ou ao Distribuidor, e (ii) ao cumprimento das condições previstas neste Acordo.

3.1 O Licenciado deverá: (i) utilizar as Sementes Certificadas Intacta e/ou as Sementes Reservadas Intacta somente para plantio; (ii) cumprir as exigências de refúgio (item 7); (iii) permitir acesso da Monsanto ou de seus representantes às áreas de plantio em qualquer fase da produção, desde que a Monsanto notifique previamente o Licenciado; (iv) comprovar à Monsanto o cumprimento das disposições legais; e (v) pagar os respectivos Royalties sobre Sementes, Royalties Pós Plantio ou Royalties sobre Sementes Reservadas, conforme aplicável. O não pagamento dos royalties aplicáveis constituirá violação deste Acordo e implicará na responsabilidade do Licenciado pelo pagamento à Monsanto dos referidos royalties, acrescidos das despesas judiciais incorridas para recebimento desses valores, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

3.2 Quando da entrega da produção, o Licenciado deve declarar a presença ou não de Tecnologia Intacta RR2 PRO nos grãos entregues. Caso o Licenciado declare não haver Tecnologia Intacta RR2 PRO, a Monsanto se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, testes nos referidos grãos visando confirmar a ausência da Tecnologia Intacta RR2 PRO.

4. Ao entregar este Acordo devidamente assinado, o Licenciado estará habilitado a futuros licenciamentos para uso da Tecnologia Intacta RR2 PRO no Brasil, nos mesmos termos deste Acordo através de (i) plantio de Sementes Certificadas Intacta adquiridas de Produtores/Distribuidores e/ou (ii) plantio de Sementes Reservadas Intacta.

5. Caso o Licenciado pretenda reservar sementes de Soja Intacta para seu próprio uso, o Licenciado, desde já, reconhece e se obriga a cumprir as condições aqui previstas, dentre as quais o pagamento de royalties pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PRO, sejam Royalties sobre Sementes Reservadas ou, alternativamente, Royalties Pós Plantio.

5.1 Para reservar sementes de Soja Intacta, o Licenciado deverá notificar previamente a Monsanto, por escrito, sobre sua intenção de fazê-lo, bem como fornecer à Monsanto cópia da documentação que comprove o seguinte: (i) que as Sementes Reservadas Intacta se destinam ao uso próprio do Licenciado, em estabelecimento do Licenciado ou em um estabelecimento de terceiros, cuja posse detenha; (ii) que a origem para as Sementes Reservadas seja Sementes Certificadas Intacta adquiridas de um Produtor ou Distribuidor, bem como registradas perante o Registro Nacional de Cultivares (RNC) e listadas no sistema Cultivar Web do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), nos termos dos artigos 114 e 115 do Decreto 5.153/2004; (iii) que as Sementes Reservadas Intacta serão utilizadas apenas para a safra seguinte à da aquisição, em quantidades compatíveis com a área a ser plantada, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Registro Nacional de Cultivares ; (iv) que as áreas para produção de Sementes Reservadas Intacta foram registradas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e as Sementes Reservadas Intacta deverão ter sido produzidas em conformidade com a Lei 10.711/2003; e (v) que o Licenciado tenha efetuado o pagamento dos Royalties sobre Sementes Reservadas correspondentes. O Licenciado manterá em sua posse a documentação original relacionada às Sementes Reservadas Intacta à disposição dos representantes da Monsanto.

5.2 A reserva de sementes de Soja Intacta que não cumpra as condições estabelecidas neste instrumento constitui violação deste Acordo e a Monsanto terá o direito de cobrar os Royalties Pós Plantio aplicáveis.

5.3 O Licenciado terá permissão para multiplicar sementes de Soja Intacta para doação ou trocas somente com outros sojicultores devidamente licenciados para utilizar a Tecnologia Intacta RR2 PRO.

6. Quando a Monsanto receber os Royalties sobre Sementes, o Licenciado terá direito a entregar um determinado volume de grãos de Soja Intacta (“Volume de Isenção”) a um comerciante de grãos sem pagamento adicional pelo uso da Tecnologia Intacta RR2 PRO. Qualquer volume de grãos de Soja Intacta excedente ao limite de Volume de Isenção estará sujeito a Royalties Pós Plantio.

6.1 O Volume de Isenção será baseado no local de plantio e na densidade de semeadura, e terá validade até o dia 31 de janeiro de cada ano subsequente à colheita para a qual foi outorgado, sendo automaticamente cancelado após essa data.

6.2 Todas as operações relativas à emissão de Volumes de Isenção serão realizadas pelos Produtores/Distribuidores através do sistema eletrônico da Monsanto (“ITS”). Consulte seu Produtor ou um Distribuidor sobre os Volumes de Isenção em vigor em sua região em cada colheita.

7. O Licenciado reconhece que o refúgio é essencial para preservar a Tecnologia Intacta RR2 PRO e concorda em plantar área de refúgio com soja não resistente a pragas em pelo menos 20% da área total plantada com sementes de Soja Intacta, respeitando o distanciamento máximo de 800 (oitocentos) metros entre a área de refúgio e a área de Soja Intacta.

8. Em contraprestação ao cumprimento, pelo Licenciado, das condições estabelecidas neste Acordo, incluindo, entre outras, o pagamento de Royalties sobre Sementes Reservadas, o Licenciado terá direito a um benefício anual de, a seu critério, (i) 5% de desconto sobre os Royalties sobre Sementes na safra seguinte àquela em foi realizado o pagamento ou (ii) 5% de desconto sobre os Royalties sobre Sementes Reservadas na safra seguinte àquela em foi realizado o pagamento. O Licenciado reconhece que os benefícios referidos acima são significativos, suficientes e representam uma contraprestação adequada para os compromissos aqui assumidos.

9. A inobservância das exigências constantes neste Acordo constituirá em descumprimento e/ou violação dos direitos de propriedade intelectual da Monsanto, nos termos da legislação brasileira.

9.1 O Licenciado reconhece que a falta de pagamento dos Royalties sobre Sementes, Royalties sobre Sementes Reservadas ou Royalties Pós Plantio, conforme aplicável e nas datas devidas, autorizarão a Monsanto a proceder a devida cobrança judicial dos valores.

9.2 O Licenciado reconhece e concorda que, em caso de rescisão ou término deste Acordo por qualquer razão, o Licenciado terá o direito de plantar as sementes de Soja Intacta remanescentes que estejam em sua posse, se houver, exclusivamente na safra seguinte àquela correspondente a do momento da rescisão, e deverá (i) vender a produção de Soja Intacta apenas à Monsanto (ou a um terceiro indicado pela Monsanto por escrito) pelo preço praticado na região do Licenciado no momento de referida venda; ou (ii) pagar os Royalties Pós Plantio devidos em decorrência da venda da referida produção de Soja Intacta. Em qualquer dessas hipóteses, o Licenciado se obriga a cumprir os termos do item 5.3 acima, que subsistirão ao término deste Acordo. O Licenciado também se obriga a não mais explorar a Tecnologia Intacta RR2 PRO.

10. Independentemente do Licenciado optar por usar a Tecnologia Intacta RR2 PRO, o Licenciado declara que foi previamente licenciado para plantar, ou de outra forma utilizou Soja RR1 no Brasil e pagou por esse uso. A Monsanto, por mera liberalidade e a partir da data de assinatura deste Acordo, libera o Licenciado do pagamento ou de qualquer cobrança de royalties pelo uso de Tecnologia RR1 no plantio de Soja RR1 e/ou pela venda de grãos resultado do plantio de referida Soja RR1 exclusivamente pelo Licenciado no Brasil nas suas instalações ou em instalações de terceiros detidas pelo Licenciado.

11. Independentemente do Licenciado optar por usar a Tecnologia Intacta RR2 PRO, o Licenciado (e qualquer Afiliada, se houver) outorga à Monsanto (e suas Afiliadas) a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação, bem como renuncia definitivamente a quaisquer reclamações ou ações relacionadas a questões anteriores à data deste Acordo, relacionadas ao uso ou exploração da Tecnologia RR1 em soja, incluindo reclamações decorrentes do licenciamento, uso, cobrança ou pagamento relativo ao uso da Soja RR1 e a produção de grãos resultante, independentemente do resultado de qualquer ação judicial já ajuizada ou que venha a ser ajuizada no futuro. O Licenciado reconhece que não fará jus ao recebimento de qualquer restituição, indenização, ou outros valores resultantes de reclamações ou ações, aos quais renuncia sob este Acordo.

12. Este Acordo é nominal e intransferível e, no tocante a Tecnologia Intacta RR2 PRO, terá validade exclusivamente para cada safra em que o Licenciado utilizar sementes de Soja Intacta com Tecnologia Intacta RR2 PRO.

13. As partes elegem o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo como o competente para julgar quaisquer questões oriundas do presente Acordo.

14. A Monsanto se compromete a disponibilizar informações mais detalhadas sobre ITS, Volume de Isenção, Refúgio e o Sistema Roundup Ready Plus por meio do www.intactarr2pro.com.br.

15. Ambas as partes declaram e garantem que: leram e concordam com os termos do presente Acordo, que estão autorizados e vinculam suas Afiliadas, se houver; e que os signatários têm poderes de representação para vincular as partes e suas Afiliadas.